21 agosto, 2007

Diário de um cão




1ª Semana:Hoje faz uma semana que nasci! Que alegria ter chegado a este mundo!
1º Mês:A minha mãe cuida muito bem de mim. É uma mãe exemplar!
2º Mês:Hoje separaram-me da minha mãe. Ela estava muito inquieta e com os seus olhos disse-me adeus como que esperando que a minha nova “família humana” cuidasse bem de mim, como ela havia feito.
4º Mês:Cresci muito rápido. Tudo chama à minha atenção. Existem crianças na casa, são como “irmãozinhos”.
5º Mês:Hoje castigaram-me. A minha dona zangou-se porque fiz xixi dentro de casa... Mas nunca me disseram onde eu deveria fazer. E como durmo na marquise, não aguentei!
6º Mês:Sou um cão feliz. Tenho o calor de um lar, sinto-me seguro e protegido... Creio que a minha família humana me ama muito... Quando estão a comer convidam-me também. O pátio é só para mim e eu estou sempre a fazer buracos na terra, como os meus antepassados lobos, quando escondiam comida. Nunca me educam! Seguramente porque nada faço de errado!
12º Mês:Hoje completei um ano. Sou um cão adulto e os meus donos dizem que cresci mais do que eles esperavam. Que orgulhosos devem estar de mim!!!
13º Mês:Como me senti mal hoje... O meu “irmãozinho” tirou-me a minha bola. Como nunca toco nos seus brinquedos, fui atrás dele e mordi-o, mas como os meus dentes estão muito fortes, magoei-o sem querer. Depois do susto, prenderam-me e quase não me posso mover para tomar um pouco de sol. Dizem que sou ingrato e que me vão deixar em observação (certamente não me vacinaram)... Não entendo o que está a acontecer.
15º Mês:Tudo mudou... vivo preso no pátio... na corrente... Sinto-me muito só.... a minha família já não me quer... às vezes esquecem-se que tenho fome e sede e quando chove não tenho tecto para me tapar.
16º Mês:Hoje tiraram-me a corrente. Pensei que me tinham perdoado...Fiquei tão contente que dava saltos de alegria e o meu rabo não parava de abanar. Parece que vou passear com eles. Entrámos no carro e andámos um grande bocado. Quando pararam, abriram a porta e eu desci a correr, feliz, crendo que era um dia de passeio no campo. Não entendo porque fecharam a porta e se foram embora... “Esperem!!!” – Lati. Esqueceram-se de mim! Corri atrás do carro com todas as minhas forças... a angustia aumentou ao perceber que o carro se afastava e eles não paravam. Tinham-me abandonado...
17º Mês:Procurei em vão encontrar o caminho de volta a casa. Sento-me no caminho, estou perdido e algumas pessoas de bom coração olham-me com tristeza e dão-me de comer... Eu agradeço com um olhar do fundo da minha alma. Porque não me adoptam? Eu seria leal como ninguém. Porém apenas dizem “Pobre cãozinho, deve estar perdido.”.
18º Mês:No outro dia passei por uma escola e vi muitas crianças e jovens como os meus “irmãozinhos”. Cheguei perto deles e um grupo, aos risos, atirou-me uma chuva de pedras – para ver quem tinha melhor pontaria. Uma dessas pedras atingiu um dos meus olhos, e desde então não vejo.
19º Mês:Parece mentira, mas quando eu estava mais bonito as pessoas compadeciam-se mais de mim... Agora que estou mais fraco, com aspecto mudado... perdi o meu olho, as pessoas tratam-me aos pontapés quando pretendo deitar-me à sombra.
20º Mês:Quase não me posso mexer. Hoje ao atravessar a rua por onde passam os carros, um deles atropelou-me. Pelo que sei estava num lugar seguro chamado sarjeta, mas nunca me vou esquecer do olhar de satisfação do motorista ao faze-lo. Oxalá me tivesse morto... Porém só me partiu as pernas. A dor é terrível, as minhas patas traseiras não me respondem e com dificuldade arrastei-me até uma moita de ervas completamente fora da estrada. Não me posso mover, a dor é insuportável, nunca me abandona. Sinto-me muito mal, estou num lugar húmido e parece que o meu pêlo está a cair. Algumas pessoas passam e não me vêem; outras dizem “Não te aproximes”. Já estou quase inconsciente. Porém uma força estranha fez-me abrir os olhos. A doçura da sua voz fez-me reagir. “Pobre cãozinho, como te deixaram”, dizia. Junto a ela estava um senhor de roupa branca que começou a tocar-me e disse “Minha senhora, infelizmente este cão não têm remédio que o salve, o melhor é que deixe de sofrer”.A gentil senhora consentiu com os olhos cheios de lágrimas. Como pude, mexi o rabo e olhei para ela, agradecendo por me ajudar a descansar... Senti somente a picada da injecção e dormi para sempre, pensando em porque nasci se ninguém me queria... .

16 agosto, 2007

De Bagdade Com Amor




Sinopse




Ao entrarem numa casa abandonada em Fallujah, no Iraque, alguns fuzileiros ouvem ruídos suspeitos, empunham as armas, contornam uma parede e preparam-se para abrir fogo.O que encontram durante o ataque americano à "cidade mais perigosa do mundo," contudo, não é um rebelde apostado em vingar-se, mas um cachorrinho, abandonado durante a fuga da maior parte da população civil antes de começar o bombardeamento. Apesar da lei militar que os proíbe de ter animais de estimação, os fuzileiros tiram as pulgas ao cachorro com querosene, desparasitam-no com tabaco de mascar e empanturram-no com refeições de consumo imediato (RCI).Inicia-se assim a dramática tentativa de resgatar um cão chamado Lava, que por sua vez irá salvar das feridas emocionais da guerra pelo menos um fuzileiro, o tenente-coronel Jay Kopelman.


A minha opinião:

A forma como este amor se desenvolveu é a que nós, amigos dos animais, já desenvolvemos tantas e tantas vezes -da forma que só nós conseguimos sentir, entender- sejam eles bonitos ou feios, adultos ou bebés, doentes ou saudáveis... é o amor incondicional, na sua essência mais pura e desinteressada. Apesar de ser uma linda história de Amor, Jay Kopelman, teve a coragem de -subtilmente- criticar e denúnciar o que o "sistema" ordena que façam aos animais, nestes cenários de guerra e não só. Animais que são tão vítimas e inocentes quanto a maioria das crianças ou idosos. Animais que não são quem começa a guerra mas que são quem mais sofre com elas. Animais a quem a ajuda nunca chega. Animais esquecidos ou, simplesmente, ignorados...

Vida longa e feliz para o Lava e todos que o ajudaram :)

15 agosto, 2007

Em Portugal os cães estão a transformar-se num bem descartável


Entre os voluntários das associações de defesa dos animais, a apreensão é total. Apesar de todas as campanhas já realizadas, dos apelos sem conta, o número de cães abandonados está a aumentar. Sandra Cardoso, da SOS Animal, descreve assim a situação: "O abandono explodiu este ano".
A tendência de subida começou a esboçar-se em 2006 e não parou mais. "Neste momento, não há hipótese de colocar animais em lado nenhum. Todos os canis estão cheios", informa Maria do Céu Sampaio, da Liga Portuguesa dos Direitos do Animal (LPDA). Sandra acrescenta que esta sobrelotação a nível nacional foi atingida em Maio e que permanece. O cão está a tornar-se um bem descartável. "Antes, tinha medo de que Agosto chegasse. Agora tenho receio dos outros meses todos. Já quase não se nota a diferença", refere Dulce Mata, do Movimento Internacional em Defesa dos Animais (Midas). O abandono deixou de ser um fenómeno sazonal — os cães continuam a ser abandonados no Verão, mas também ao longo de todo o ano. "O que se está a passar está a assustar-me muito", desabafa Sandra Cardoso.As crescentes dificuldades económicas de muitas famílias portuguesas poderão explicar, em parte, este pico de abandonos, dizem Dulce Mata e Maria do Céu Sampaio. Há pessoas a trocarem as vivendas por apartamentos, a irem à procura de trabalho para o estrangeiro — em geral, vive-se com menos dinheiro. O abandono é um sintoma de crise, mas não apenas económica. A falência é mais geral: "Somos um país que maltrata as crianças e abandona os velhos e os animais", constata Dulce Mata. Na ausência de estatísticas oficiais, as associações têm os seus próprios indicadores. Entre os que abandonam, existem os "conscienciosos", ou que o tentam ser. São os que telefonam primeiro. "Estamos a receber, em média, cerca de 20 a 30 telefonemas por dia com pedidos de entrada de cães", refere Ana Pino, da Associação de Protecção aos Cães Abandonados (APCA). Na LPDA, o telefone também não pára de tocar. Com as "desculpas do costume" — uma gravidez, um filho alérgico. São também frequentes chamadas assim: "Olhe, vou de férias depois de amanhã. Preciso de um sítio para deixar o cão". "Depois de amanhã, amanhã? Assim não há qualquer hipótese de arranjar uma alternativa", lamenta Maria do Céu Sampaio. São cães com destino traçado. Existem também os números que falam da situação no terreno. Alguns exemplos: no canil municipal de Braga, está a entrar uma média de 40 cães por semana, informa Isabel Gomes, da Associação Bracarense Amigos dos Animais (ABRA); na Fundação de S. Francisco de Assis, em Cascais, deram entrada, desde Janeiro, 180 cães (nos 12 meses do ano passado, foram entregues 220), refere o vereador Manuel Andrade; ao canil da Associação Os Amigos dos Animais de Almada (AOAAA), na Aroeira, chegaram, também desde Janeiro, 43 cães adultos e 38 bebés. "Nos últimos três meses, foram abandonados 28 cachorros no nosso canil", descreve Maria Nascimento. Uns são deixados ao portão; outros são atirados por cima da vedação de rede, que tem dois metros de altura. O número crescente de cachorros entre os cães abandonados é uma das novidades desta nova vaga. Existem também cada vez mais cães de raça pura entre aqueles que são deitados para a rua, alerta Sandra Cardoso. "O sangue azul já não os salva", confirma Dulce Mata. A manutenção destes animais é habitualmente mais dispendiosa do que a de um rafeiro. É uma explicação, mas há outras. Maria do Céu Sampaio refere que as notícias sobre as raças perigosas têm tido efeitos dramáticos — entre os abandonados com pedigree, avultam os pitbull e os rottweiler. Por outro lado, acrescenta a presidente da LPDA, os cães são também, para certas pessoas, um fenómeno de moda — quando esta passa, troca-se de animal. Aconteceu, por exemplo, com os dálmatas. "Isto não tem fim à vista. Uma pessoa até se sente desorientada", confessa Maria João Nascimento, que chama a atenção para o seguinte: a sucessão vertiginosa de abandonos ameaça "desestabilizar tudo". Ou seja, rebentar com a reduzida estrutura de apoio existente no país, a maior parte a cargo de associações que vivem sobretudo de doações (poucas) e do trabalho de voluntários (poucos). Adopções em queda livreUm cão que entra num canil municipal, recolhido na rua, tem uma esperança de vida de sete dias. É o tempo legal para ser reclamado. Findo este prazo, segue para abate. O principal trabalho de muitas associações de defesa dos animais é o de tentar evitar que este destino se cumpra. O que fazem, sobretudo, por via de campanhas de adopção. Os números são impressionantes. Um exemplo: desde 2005, ano da sua fundação, a ABRA salvou cerca de mil cães. Isabel Gomes aponta, contudo, uma situação que permanece incontornável — como o canil municipal de Braga tem 22 boxes e a média de entradas tem sido de 40 cães por semana, "as instalações enchem muito rapidamente. Quando isso acontece, tem de haver abate". Duas faces da mesma moeda: não são só os abandonos que estão a aumentar, as adopções também estão em queda livre, alertam os voluntários. Estrangeiros interessadosNo terreno que foi cedido ao Midas pela Câmara de Matosinhos passeiam-se 160 cães, a maioria deles resgatada ao canil municipal. São os sortudos desta história. Não estão presos, têm gente que olha por eles, comida e muito espaço. A lotação (150) já foi ultrapassada, mas Dulce Mata refere que as condições em que se encontram permitem à associação ter o maior dos cuidados com as adopções. Para evitar um movimento também frequente: o abandono de cães que foram resgatados ao canis por via da adopção. Ou maus tratos futuros. Pelo canil da APCA, em São Pedro de Sintra, passam anualmente cerca de 300 cães. "Apostamos na qualidade das adopções versus quantidade, pois verificamos que a maioria das pessoas não está minimamente preparada para ter um cão", refere Ana Pino. A "qualidade", no caso, passa muito pelo estrangeiro. É outro fenómeno em crescendo. Passa-se com os cães o mesmo que com as crianças — os dos países mais pobres têm procura nas nações mais ricas. "Temos conseguido excelentes adopções na Alemanha, Holanda, Luxemburgo, onde os animais são tratados com o respeito que merecem", acrescenta a voluntária da APCA. A Alemanha é também um ponto de destino de muitos cães protegidos pela ABRA. Neste momento, estão 15 à espera de seguir viagem. Só lhes faltam os "padrinhos de voo", ou seja, alguém que faça o percurso com eles (as despesas do bichos são cobertas pela associação).Foi também destes países mais a norte que veio uma ideia que a Câmara de Lisboa tem tentado implementar desde há quatro anos, embora sem grande êxito: um programa de intercâmbio de animais domésticos. Quem adere à iniciativa, compromete-se a ficar com o animal de estimação de outra pessoa quando ela for de férias, devendo ocorrer o inverso também. Segundo Luísa Costa Gomes, do Departamento de Higiene Urbana da autarquia, responsável pela iniciativa, inscreveram-se até agora dez voluntários

14 agosto, 2007

Canis municipais

Umas câmaras abatem animais, outras promovem esterilizações
O abandono de animais em Portugal atinge dimensões tais que obriga as câmaras municipais a manterem os animais em espaços exíguos antes de os abater


A legislação em vigor desde 2003 permite, em casos excepcionais, o abate de animais saudáveis mas na maioria dos casos a excepção torna-se regra por força da sobrelotação dos canis e gatis municipais.Em Beja, «as condições são péssimas» denunciou uma fonte ligada à Associação Cantinho dos Animais de Beja (ACAB), que pediu o anonimato para salvaguardar eventuais «retaliações» sobre os próprios animais, revelando que no canil municipal se encontram aglomerados «trinta a quarenta cães num espaço reduzido» de 150 metros quadrados.Vivendo paredes-meias com o espaço camarário, o canil da ACAB é o abrigo para os cães que são frequentemente resgatados do canil municipal para serem adoptados, salvando-os de uma morte cruel.«Já houve casos em que o funcionário do canil leva os animais para trás do edifício e dá-lhes duas pauladas», critica.Num clima de desconfiança em que os voluntários «vêem demais» e são obrigados a «pular o muro para dar de comer aos cães», a ACAB confronta-se agora com outro problema: «até 15 de Agosto estamos fora do canil», disse a mesma fonte.
O cenário está também longe de ser o ideal nos canis municipais de Vila Nova de Gaia e na Maia, donde Helena Ramos já resgatou vários cães, sob medidas apertadas de entrada nestes locais.«A maioria das jaulas não tem a luz do dia», refere a voluntária, adiantando que na Maia «os animais chegam a ser mortos por electrocussões».Em boxes onde cães e cadelas convivem «há reprodução», diz a voluntária que critica o facto de «pagar para resgatar» um animal, lamentando que «as câmaras não fazem nem deixam fazer».Fora desta realidade está o Parque Municipal de Bem-estar Animal de Castelo Branco, com central elevatória própria para tratar o saneamento.Aqui a autarquia estabeleceu um protocolo com a Associação de Protecção e Apoio ao Animal Errante de Castelo Branco para a gestão integral do espaço, onde duas centenas de cães e várias dezenas de gatos partilham em liberdade um terreno de 3,5 hectares, por onde se espalham casotas em cimento, com aquecimento para os dias de Inverno, e onde existe também um hotel canino para alojar animais de munícipes, a preços simbólicos, ajudando à despesa.Num concelho onde o lema é «não compre um animal, adopte-o», a associação assume uma «atitude acertiva» junto de quem quer abandonar o seu animal.Rosário Almeida, professora de geografia, pediu há três anos licença de vencimento para se tornar presidente da associação, da qual é apenas voluntária, por «acreditar no projecto», que aposta em acções que sensibilizam os munícipes para a problemática do abandono e dos maus-tratos de animais.Em bairros onde habitam famílias mais desfavorecidas «vamos ter junto das pessoas para levar o animal para esterilizar e depois voltamos a devolvê-lo», conta a responsável, para quem é necessário apostar-se em Portugal numa verdadeira campanha de esterilização de animais para controlar a sua reprodução e a existência de errantes.O Centro Veterinário de Valongo é considerado outro bom exemplo.«Temos recebido visitas de outras câmaras municipais, sinal de que estamos no caminho certo", disse o vereador do ambiente, José Luís Pinto.Construído de raiz há quatro anos, este centro veterinário municipal possui dez jaulas, cada uma com cerca de dois metros, albergando actualmente apenas dez cães, e ainda pátio para passeios e gabinete veterinário e duas salas de operações, onde trabalham os três veterinários municipais ajudados por dois auxiliares.Além da vacinação, tratamentos e colocação de microship, «esterilizamos animais errantes e os que têm dono», explica o autarca.Em vez de os cães serem abatidos ao fim de oito dias, prazo previsto pela lei, quando não reclamados, seguem para adopção, sendo muitas vezes transportados para a Alemanha para serem acolhidos por novos donos, por intermédio da associação Europaischer-unonaturschutza.
Lusa / SOL

Abrigo de S. Lázaro (Castelo Branco)

Em Castelo Branco, existe uma estrutura única e exemplar no país. Apoiado pela Câmara Municipal de Castelo Branco e gerido pela APAAE – Associação de Protecção e Apoio ao Animal Errante de Castelo Branco , o Abrigo de S. Lázaro – Parque Municipal de Bem-Estar Animal é um autêntico albergue-modelo para animais de companhia que tenham sido abandonados ou vítimas de maus tratos. Num espaço de 3,5 hectares, cerca de 300 cães são protegidos em regime de semi-liberdade, segundo um modelo de santuário, onde podem correr, brincar e conviver entre si, tendo abrigos aquecidos para se recolherem e aquecerem, num terreno arborizado e de terra, com esconderijos, com condições excelentes para que todos os animais que são recolhidos neste abrigo possam viver felizes e em segurança, no ambiente mais próximo possível daquele que seria o habitat ideal para os cães domésticos. Além de vacinados e de receberem os cuidados de saúde elementares, uma parte importante dos animais que vive no Abrigo de S. Lázaro está esterilizada – sendo que, quanto mais apoios a APAAE tiver, mais esterilizações consegue fazer. Com uma política rigorosa de adopções, a APAAE tem, ainda assim, conseguido encaminhar muitos animais para adopção responsável, acompanhar estes animais depois de terem sido adoptados e certificar-se de que ficam bem entregues, conseguindo, ao longo dos anos, reduzir o problema do abandono de animais no concelho de Castelo Branco, também por uma contínua acção pedagógica junto da população. Tudo isto é feito e acontece, uma vez mais, com o apoio da Câmara Municipal de Castelo Branco , que dá apoio financeiro e logístico a este Abrigo e à APAAE , e que, ao contrário do que quase todas as câmaras municipais do país fazem, não captura e mata animais errantes. Ao invés disso, o próprio Médico Veterinário Municipal de Castelo Branco é um dos médicos-veterinários que dá apoio clínico aos animais do Abrigo de S. Lázaro .

13 agosto, 2007

A Tourada Exposta em Todo o seu Horror






Clique aqui para ver "Alinéa 3", um vídeo produzido por Jérôme Lescure e pelo Comité Radicalement Anti-Corrida (http://www.anticorrida.com/), de França, que documenta a violência extrema a que são submetidos os touros e os cavalos nas diversas formas de touradas, mostrando imagens captadas em Espanha e em touradas no Sul de França em 2004. As mesmas imagens poderiam ter sido captadas em muitas zonas de Portugal. Este vídeo prova que o único acto decente a tomar acerca do crime moral que as touradas constituem é proibi-las imediatamente e sem hesitações. (15 minutos)

Acerca da Petição "Pelo Tratamento Condigno e Pelo Fim do Extermínio dos Animais Em Canis/Gatis Municipais

Resumo Cronológico

Em Abril de 2006, foi iniciada a petição "Pelo Tratamento Condigno e Pelo Fim do Extermínio dos Animais Em Canis/Gatis Municipais", promovida pela Associação Pelos Animais, com a preciosa colaboração de diversos cidadãos e organizações de protecção aos animais na recolha de assinaturas a nível nacional.

Em Setembro de 2006, a petição foi entregue na Assembleia da República, subscrita por 17 466 cidadãos portugueses. O Sr. Deputado Luís Carloto Marques foi nomeado relator da petição. Felizmente para os animais, trata-se de uma pessoa com bastante sensibilidade para a questão, empenhando-se na análise da situação e possíveis soluções. De realçar, em particular, os requerimentos enviados pelo Sr. Deputado Luís Carloto Marques a dezenas de câmaras municipais, no sentido de obter resposta sobre as condições de funcionamento dos canis e as políticas municipais relativas à recolha, ao abate e ao controlo da população de animais de companhia.

Em Março de 2007, a Associação Pelos Animais foi ouvida na Assembleia da República, perante a Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território. Os deputados da comissão, embora rápidos a aplaudir a iniciativa e a reconhecer a existência de um problema, logo se pareceram resignar com a existência do mesmo. Pior foi a desatenção e indelicadeza com que muitos escutaram o que havia para dizer e a celeridade com que o debate foi desviado para matérias completamente desconexas, como sejam os "cães perigosos" (segundo eles), o problema das fezes de cão nas ruas, ou ainda o controlo populacional dos pombos. Infelizmente, não se pode dizer que a audição tenha sido muito produtiva para os animais. Mesmo expondo os pontos de vista de forma diplomática e cordial, nada foi possível fazer contra a aparente indiferença de quem tem obrigação de procurar resolver os problemas que afectam os animais nos canis/gatis deste país.

Em Abril de 2007, a Associação Pelos Animais enviou uma carta a todos os grupos parlamentares, solicitando a melhor atenção dos deputados para a discussão em Plenário e expondo em pormenor as preocupações dos peticionais relativamente aos problemas mais graves que afectam os animais nos canis/gatis municipais, sugerindo em simultâneo várias medidas com vista a melhorar a actual situação.

Em 4 de Maio de 2007, a petição foi apreciada em Plenário da Assembleia da República. De um modo geral, todos os partidos tiveram intervenções bastante positivas e sensatas, afirmando a sua concordância com a generalidade das medidas propostas pelos peticionantes.

Em Julho de 2007, foi criado um grupo de trabalho sobre bem-estar animal, por proposta dos deputados Luís Carloto Marques e José Manuel Ribeiro. A proposta de criação deste importante grupo de trabalho já havia sido anunciada pelo deputado Luís Carloto Marques, relator da petição, aquando da sua intervenção no plenário da Assembleia da República, em 4 de Maio de 2007. O grupo de bem-estar animal foi criado no âmbito da Subcomissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas (em Portugal, a política de bem-estar animal está englobada no Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas). Este grupo terá como objectivo procurar soluções para melhorar as condições dos canis e gatis municipais, bem como políticas pró-activas para controlo da população de animais, de modo a inverter a política de abate que ainda vigora na maioria dos canis/gatis municipais.

Chacina no Canil/Gatil de Beja


Amigos dos animais, recebemos a denúncia que transcrevemos abaixo. Participem nesta onda de protestos contra a chacina que foi feita no Canil Municipal de Beja e vamos fazer ouvir-se os lamentos daqueles que, infelizmente, não puderam defender-se.
No dia 27 de Março de 2007 foram abatidos indiscriminadamente 16 cães que estavam no Canil Municipal de Beja.

Os animais errantes do concelho de Beja são capturados e levados para o canil municipal que se divide num canil exterior com cerca de 3 por 7m e um edifício com quatro levas que, por sua vez estão divididas em boxes de 80 por 80cm. Durante meses, os animais capturados foram "empilhados" dentro do espaço exterior (provavelmente porque é mais fácil limpar um canil exterior dos que vários interiores).Cadelas com cio misturadas com vários machos (inevitavelmente acabaram por parir ali mesmo - uma das cadelas foi morta pelos outros animais devido ao cheiro a sangue do parto recente); cachorros misturados com animais doentes. Por várias vezes foi esta situação reportada pessoalmente no gabinete do Pelouro responsável.Foi feito envio de fotos por email mas a situação manteve-se.Chegou ao ponto de o nº de animais dentro do canil exterior de 3 por 7m ascender a 30. O animais nem tinha espaço para mexer-se.O Cantinho dos Animais de Beja, cujo canil está alojado paredes-meia com o Canil Municipal (o terreno pertence à Autarquia) disponibilizou-se a, em conjunto com as duas associações estrangeiras (uma sueca e outra alemã) tirar fotos dos animais e a tentara encontrar donos para os mesmos, inclusivé em detrimento dos animais da Associação, tal não era a situação precária em que se encontravam. Isto passou-se entre 20 a 22 deste mês.Tínhamos já agendado a data para tirar fotos e fazer análises ao sangue (sem qualquer custo a imputar à Câmara!) quando, na sequencia de contacto com o encarregado do Canil, o sr. informa que já não tínhamos autorização para tirar as fotos. De imediato contactou-se pessoalmente o Pelouro e foi-nos confirmada a não-autorização mas que, em alternativa, um funcionário da Câmara iria fazê-lo.Embora a situação fosse caricata aceitou-se a decisão.O referido funcionário tirou fotos a apenas 18 animais, sem dúvida os que teriam melhor aspecto.O fim dos outros ficou determinado a 27 de Março quando, sem pré-aviso algum, a Veterinária Municipal, fazendo-se acompanhar de um auxiliar, dirigiu-se às instalações para abater todos os seus ocupantes. O funcionário da associação, que há muitos anos conhece o procedimento de tratamento e abate da Veterinária Municipal intercedeu junto da mesma para que não continuasse, ao que foi ameaçado com a pessoa do Vereador e a Polícia. Talvez a forma como o nosso funcionário intercedeu na matança não fosse a melhor, mas é ele quem, dia após dia, testemunha as situações, tendo por várias vezes feito tratamento a alguns animais porque a Veterinária apenas se desloca ao Canil para abater cães vadios ou para vacinar os cães em tempo estipulado pela legislação. Por várias vezes, vários amigos do Cantinho arcaram com as despesas de eutanásias devido à ausência/incompetência da Veterinária.Ontem o método de abate que foi testemunhado foi o seguinte:a Veterinária e o auxiliar usaram luvas de aço (iguais às usadas nos talhos), colocaram açaimes nos focinhos dos cães e injectaram o produto directamente no coração provocando uma tortura atroz que nem sempre causava a morte (alguns animais ainda estavam vivos enquanto os atiravam para a pilha de cadáveres). Além das óbvias questões de ética que se levantam, cabe-nos divulgar este tipo de acontecimento para que não se repita no futuro.Para tal, contamos com o V. apoio para mostrar à Câmara Municipal de Beja a força das associações, agrupamentos e particulares que lutam pelos Direitos dos Animais. Por favor, enviem a V. mensagem de desagrado para geral@cm-beja.pt.

Problemas Que Afectam os Animais nos Canis/Gatis Portugueses


São muitos milhares os animais que sofrem diariamente em canis/gatis municipais (vítimas de tratamento negligente, de falta de assistência veterinária e de alojamento em condições degradantes), e são muitas dezenas aqueles que são diariamente exterminados como o intuito de se controlar a sua população – o que se revela completamente ineficaz, pois o controlo populacional tem de ser efectuado actuando sobre as causas do problema (nomeadamente com medidas de promoção da esterilização e da adopção, e de educação da população) e não sobre os efeitos do mesmo.
Alojamento em Condições DeficientesAo contrário do que a legislação prevê, em muitos canis/gatis municipais, os animais não dispõem do espaço adequado às suas necessidades fisiológicas – em alguns casos, os cães de grande porte não têm sequer espaço suficiente para estarem deitados ou para se virarem normalmente. Por outro lado, na maioria dos casos, as jaulas onde os animais são mantidos não estão equipadas com material de substrato nem camas para os animais. Factores ambientais como a temperatura, a ventilação ou a luminosidade são também quase sempre ignorados por completo, ficando os animais sujeitos a temperaturas extremas. Mais ainda, são raros os canis municipais em que os animais são passeados e exercitados conforme requerido, sendo que muitos nem sequer são retirados das jaulas enquanto estas são lavadas.
Falta de Assistência VeterináriaContrariamente ao estabelecido na legislação em vigor, na maioria dos canis municipais, os animais doentes ou feridos não têm qualquer tipo de assistência veterinária, ou têm assistência manifestamente insuficiente. A desparasitação dos animais e outros cuidados básicos de saúde e higiene são também completamente descurados na grande maioria dos casos. Há ainda casos em que o médico veterinário municipal se desloca ao canil/gatil municipal apenas para proceder ao abate de animais.
Alojamento de Gatos em Condições DesumanasDado que a maioria dos canis/gatis municipais não estão preparados para receber gatos, estes são muitas vezes alojados em condições absolutamente deploráveis, em autênticos cubículos, vendo as suas mais básicas necessidades de bem-estar físico e psicológico negadas, naquilo que constitui um verdadeiro atentado à sua natureza.
Funcionários Sem Formação e Sem SensibilidadeGrande parte dos funcionários dos canis/gatis municipais não tem competência nem sensibilidade para lidar com os animais sob sua responsabilidade, o que resulta muitas vezes em negligência, maus-tratos e tratamento indigno dos animais.
Desincentivo da AdopçãoEm muitos canis/gatis municipais, verifica-se que não só não existe uma política activa de promoção da adopção, como os esforços por parte de cidadãos ou organizações no sentido de promover a adopção dos animais são obstruídos. Em muitos casos, impede-se que os animais sejam fotografados, sendo também o acesso aos animais fortemente restringido. Por outro lado, podendo os animais ser abatidos ao fim de 8 dias (e não podendo ser adoptados antes de decorrido esse período), daí resulta que, em muitos casos, não existe nenhum período real de disponibilidade do animal para adopção. Por outro lado ainda, os horários de funcionamento da maioria dos canis/gatis municipais constituem também eles um desincentivo à adopção, na medida em que não são compatíveis com os horários da maioria dos trabalhadores.
Não-esterilização de Fêmeas GrávidasNa maioria dos casos, não se faz nada para impedir que as fêmeas grávidas que dão entrada nos canis/gatis municipais tenham os filhotes. É absurdo que se deixem nascer ainda mais animais nos canis/gatis municipais, enquanto outros animais saudáveis são abatidos por falta de espaço. Além disso, devido às péssimas condições de muitos canis/gatis, o destino mais frequente dos recém-nascidos é a doença e a morte a curto prazo. Desde que a sua condição de saúde o permitisse, todas as fêmeas grávidas deveriam ser de imediato esterilizadas.

"Os animais dão-me mais prazer através da objectiva de uma câmara fotográfica, do que alguma vez deram através da mira de uma arma. E depois de eu acabar de "disparar", as minhas vitimas desarmadas continuam lá para que outros possam desfrutar. Desenvolvi um profundo respeito pelos animais. Considero-os criaturas irmãs com determinados direitos que não devem ser menos que os dos seres humanos."
Jimmy Stewart

SEPNA (808 200 520)



Criado no ano de 2001, o Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente (SEPNA), da Guarda Nacional Republicana, tem feito um excelente trabalho em prol do ambiente. Assume o carácter de uma nova especialização dentro dos quadros das Armas e Serviços já existentes, com o objectivo de dar uma resposta adequada aos problemas na área da Protecção da Natureza e do Meio Ambiente, obedecendo a vários parâmetros organizacionais, operacionais e funcionais. O SEPNA tem como missão zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares referentes à protecção e conservação da natureza e do ambiente, bem como prevenir, reprimir e investigar os respectivos ilícitos, mediante o desenvolvimento de inúmeras actividades, entre as quais: Colaborar com as Autoridades e Organismos correspondentes para planificar e executar uma política eficaz nesta matéria; Fomentar condutas de respeito pela natureza;Proteger o meio ambiente natural, impedindo actividades que possam degradá-lo; Realizar acções tendentes a favorecer o normal desenvolvimento da fauna e flora (continentais e marítimas) e particularmente das espécies protegidas, protegendo as espécies vivas existentes; Contribuir para o correcto aproveitamento dos recursos florestais, cinegéticos e piscícolas; Colaborar na prevenção de incêndios florestais; Verificar o estado de conservação dos recursos hídricos (continentais e marítimos), geológicos e florestais, impedindo qualquer tipo de contaminação, agressão ou aproveitamento abusivo; Proteger o meio ambiente, vigiando o seu grau de contaminação; Proteger e conservar o Património histórico e natural; Velar pela observância das disposições legais relativas às leis sanitárias; Desenvolver, subsidiariamente, todas as restantes tarefas que respeitem à missão geral da Guarda; Ao longo dos anos muitas têm sido as infracções detectadas: ano 2002 – 4538 infracções; ano 2003 – 9357 infracções; ano 2004 – 10804 infracções; ano 2005 – 13466 infracções; ano 2006 – 11810. Os números falam por si…Paralelamente com o SEPNA foi criada uma linha telefónica que as pessoas podem usar para fazer uma denúncia ambiental. A linha chama-se SOS – Ambiente e Território e o número é o 808 200 520. Também a página do SEPNA pode ser utilizada para esse fim, através do preenchimento de um formulário.Actualmente, a Policia de Segurança Pública também já dispõe de Brigadas do Ambiente, embora ainda numa fase inicial.S em dúvida que o SEPNA merece a minha singela homenagem neste pequeno espaço.

Regras de protecção de Animais de companhia

O Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, veio consignar as regras de protecção dos animais de companhia e, concomitantemente, previu o regime para a posse daqueles que, pelas suas características fisiológicas ou comportamentais, viessem a ser enquadrados como animais potencialmente perigosos. Os casos de ataques de animais, nomeadamente cães, a pessoas, causando-lhes ofensas à integridade física graves, quando não mesmo a morte, vieram alertar para a urgente necessidade de rever aquele diploma, e de regulamentar, em normativo específico, a detenção de animais de companhia perigosos e potencialmente perigosos, com estabelecimento de regras claras e precisas para a sua detenção, criação e reprodução. A convicção de que a perigosidade canina, mais que aquela que seja eventualmente inerente à sua raça ou cruzamento de raças, se prende com factores muitas vezes relacionados com o tipo de treino que lhes é ministrado e com a ausência de socialização a que os mesmos são sujeitos, leva que se legisle no sentido de que a estes animais sejam proporcionados os meios de alojamento e maneio adequados, de forma a evitar-se, tanto quanto possível, a ocorrência de situações de perigo não desejáveis. Para além disso estabelecem-se algumas obrigações para os detentores de animais de companhia perigosos ou potencialmente perigosos, entre as quais se destacam a obrigatoriedade da existência de um seguro de responsabilidade civil, bem como de requisitos de idoneidade que possam garantir o cumprimento das normas de bem-estar dos animais e de segurança de pessoas e bens. Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas, a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Associação Nacional de Freguesias. Foi dado cumprimento ao disposto na Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro. Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

CAPÍTULO I Âmbito e definições Artigo 1.º Âmbito de aplicação 1 - O presente diploma estabelece as normas aplicáveis à detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia. 2 - O presente diploma é aplicável sem prejuízo das disposições legais específicas reguladoras da protecção dos animais de companhia e do Decreto-Lei n.º 118/99, de 14 de Abril, que estabelece o direito de acessibilidade dos deficientes visuais acompanhados de cães-guia a locais, transportes e estabelecimentos de acesso público, bem como as condições a que estão sujeitos estes animais. 3 - Excluem-se do âmbito de aplicação deste diploma: a) As espécies de fauna selvagem autóctone e exótica e seus descendentes criados em cativeiro objecto de regulamentação específica; b) Os cães pertencentes às Forças Armadas e forças de segurança do Estado.
Artigo 2.º Definições Para efeitos do disposto no presente diploma, entende-se por: a) «Animal perigoso», qualquer animal que se encontre numa das seguintes condições: I) Tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa; II) Tenha ferido gravemente ou morto um outro animal fora da propriedade do detentor; III) Tenha sido declarado, voluntariamente, pelo seu detentor, à junta de freguesia da sua área de residência, que tem um carácter e comportamento agressivos; iv) Tenha sido considerado pela autoridade competente como um risco para a segurança de pessoas ou animais, devido ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica; b) «Animal potencialmente perigoso», qualquer animal que, devido às características da espécie, comportamento agressivo, tamanho ou potência de mandíbula, possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais, nomeadamente os cães pertencentes às raças que venham a ser incluídas em portaria do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, bem como os cruzamentos de primeira geração destas, os cruzamentos destas entre si ou cruzamentos destas com outras raças, obtendo assim uma tipologia semelhante a algumas das raças ali referidas; c) «Ofensas graves à integridade física», ofensas ao corpo ou saúde de uma pessoa de forma a: I) Privá-lo de órgão ou membro, ou a desfigurá-lo grave e permanentemente; II) Tirar-lhe ou afectar-lhe, de maneira grave, a capacidade de trabalho, as capacidades intelectuais ou de procriação, ou a possibilidade de utilizar o corpo, os sentidos ou a linguagem;III) Provocar-lhe doença particularmente dolorosa ou permanente, ou anomalia psíquica grave ou incurável; ou IV Provocar-lhe perigo para a vida; d) «Detentor», qualquer pessoa, individual ou colectiva, que mantenha sob a sua responsabilidade, mesmo que a título temporário, um animal perigoso ou potencialmente perigoso; e) «Centro de recolha», qualquer alojamento oficial onde um animal é hospedado por um período determinado pela autoridade competente, nomeadamente os canis e os gatis municipais; f) «Autoridade competente», a Direcção-Geral de Veterinária (DGV), enquanto autoridade veterinária nacional, as direcções regionais de agricultura (DRA), enquanto autoridade veterinária regional, os médicos veterinários municipais, enquanto autoridade veterinária local, as câmaras municipais e as juntas de freguesia, a Guarda Nacional Republicana (GNR), a Polícia de Segurança Pública (PSP) e a Polícia Municipal (PM).
CAPÍTULO II Normas para a detenção de animais perigosos ou potencialmente perigosos Artigo 3.º Licença de detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos 1 - A detenção, como animais de companhia, de cães perigosos ou potencialmente perigosos carece de licença emitida pela junta de freguesia da área de residência do detentor. 2 - Para a obtenção da licença referida no número anterior o detentor tem de ser maior de idade e deve entregar na junta de freguesia respectiva, além dos documentos exigidos pelo Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos, a seguinte documentação: a) Termo de responsabilidade, em conformidade com o anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante, onde o detentor declara: I) O tipo de condições do alojamento do animal; II) Quais as medidas de segurança que estão implementadas; III) Historial de agressividade do animal em causa; b) Registo criminal do qual resulte não ter sido o detentor condenado, por sentença transitada em julgado, por crime contra a vida ou a integridade física, quando praticados a título de dolo; c) Documento que certifique a formalização de um seguro de responsabilidade civil, nos termos do disposto no artigo 13.º - A licença pode ser solicitada pela autoridade competente, a qualquer momento, devendo o detentor, aquando das deslocações dos seus animais, estar sempre acompanhado da mesma.
Artigo 4.º Licença de detenção de outros animais perigosos ou potencialmente perigosos 1 - A detenção, como animais de companhia, de animais perigosos e potencialmente perigosos de espécie diferente da referida no artigo anterior carece de licença emitida pela junta de freguesia da área de residência do detentor, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 3.º, com as devidas adaptações. 2 - Os detentores dos animais referidos no número anterior ficam obrigados ao cumprimento de todas as obrigações de comunicação de mudança de instalações ou morte, desaparecimento ou cedência do animal previstas no Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos, com as devidas adaptações.
Artigo 5.º Cadastro 1 - À excepção dos cães cuja informação é coligida na base de dados nacional do Sistema de Identificação de Caninos e Felinos (SICAFE), as juntas de freguesia devem manter um cadastro de animais perigosos e potencialmente perigosos, do qual deve constar: a) A identificação da espécie e, quando possível, da raça do animal; b) A identificação completa do detentor; c) O local e tipo de alojamento habitual do animal; d) Incidentes de agressão. 2 - O cadastro referido no número anterior deve estar disponível para consulta das autoridades competentes, sem prejuízo do disposto na Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro.
Artigo 6.º Dever especial de vigilância Incumbe ao detentor do animal o dever especial de o vigiar, de forma a evitar que este ponha em risco a vida ou a integridade física de outras pessoas e animais.
Artigo 7.º Medidas de segurança especiais nos alojamentos 1 - O detentor de animal perigoso ou potencialmente perigoso fica obrigado a manter medidas de segurança reforçadas, nomeadamente nos alojamentos, os quais não podem permitir a fuga dos animais e devem acautelar de forma eficaz a segurança de pessoas, outros animais e bens. 2 - O detentor fica obrigado à afixação no alojamento, em local visível, de placa de aviso da presença e perigosidade do animal.
Artigo 8.º Medidas de segurança especiais na circulação 1 - Os animais a que se refere este diploma não podem circular sozinhos na via pública ou em lugares públicos, devendo sempre ser conduzidos por detentor maior de 16 anos. 2 - Sempre que o detentor necessite de circular na via pública ou em lugares públicos com os animais a que se refere este diploma, deve fazê-lo com meios de contenção adequados à espécie e à raça ou cruzamento de raças, nomeadamente caixas, jaulas ou gaiolas, ou açaimo funcional que não permita comer nem morder e, neste caso, devidamente seguro com trela curta até 1 m de comprimento, que deve estar fixa a coleira ou a peitoral. 3 - São excepcionados do disposto no número anterior os cães potencialmente perigosos usados como guarda, defesa e maneio do gado em explorações agro-pecuárias, bem como os usados durante provas de trabalho e desportivas e os detidos por organismos públicos ou privados que os usem com finalidade de profilaxia ou terapia social. 4 - As câmaras municipais, no âmbito das suas competências, podem regular as condições de autorização de circulação e permanência de animais potencialmente perigosos e animais perigosos nas ruas, parques, jardins e outros locais públicos, podendo determinar, por razões de segurança e ordem pública, as zonas onde seja proibida a sua permanência e circulação e, no que se refere a cães, também as zonas e horas em que a circulação é permitida, estabelecendo as condições em que esta se pode fazer sem o uso de trela ou açaimo funcional.
Artigo 9.º Comercialização de animais 1 - Os operadores/receptores e os estabelecimentos de venda de animais potencialmente perigosos devem manter, por um período mínimo de cinco anos, um registo com a indicação das espécies, raças ou cruzamento de raças, quando aplicável, e número de animais vendidos, bem como a identificação do fornecedor e do comprador. 2 - É proibida a comercialização de animais perigosos, excepto os destinados a fins científicos, para reprodução e criação em cativeiro, desde que previamente autorizada pela DGV. 3 - O registo a que se refere o n.º 1 está sujeito ao disposto na Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro.
Artigo 10.º Procedimento em caso de agressão 1 - O animal que tenha causado ofensa ao corpo ou à saúde de uma pessoa é obrigatoriamente recolhido, pela autoridade competente, para centro de recolha oficial, a expensas do detentor, sem prejuízo do disposto no artigo 16.º da Portaria n.º 81/2002, de 24 de Janeiro. 2 - As ofensas causadas por animal ao corpo ou à saúde de pessoas de que tenham conhecimento médicos veterinários, autoridades judiciais, administrativas ou policiais, centros de saúde e hospitais, são imediatamente notificadas à autoridade competente para que esta proceda à recolha do animal nos termos do disposto no n.º 1 e faça constar a informação no cadastro ou na base de dados a que se refere o artigo 5.º
3 - Quando a autoridade competente tenha conhecimento, directamente ou através de relatório médico ou policial, de uma ofensa ao corpo ou à saúde de uma pessoa causada por animal que determine a classificação deste como perigoso nos termos das subalíneas I) e II) da alínea a) do artigo 2.º, notifica o seu detentor para, no prazo de 15 dias a contar da data da notificação, apresentar na junta de freguesia da área da sua residência a documentação indicada no n.º 1 do artigo 3.º 4 - Quando a autoridade competente tenha conhecimento, directamente ou através de relatório ou auto, que um animal tenha ferido gravemente ou morto um outro animal, fora da propriedade do detentor, que determine a classificação deste como perigoso nos termos das subalíneas I) e II) da alínea a) do artigo 2.º, notifica o seu detentor para, no prazo de 15 dias a contar da data da notificação, apresentar na junta de freguesia da área da sua residência a documentação indicada no n.º 1 do artigo 3.º
Artigo 11.º Destino de animais agressores 1 - O animal que cause ofensas graves à integridade física de uma pessoa, devidamente comprovadas através de relatório médico, é obrigatoriamente abatido, por método que não lhe cause dores e sofrimento desnecessários, após o cumprimento das disposições legais do Plano Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva e Outras Zoonoses, não tendo o seu detentor direito a qualquer indemnização. 2 - O animal que cause ofensas não graves à integridade física de uma pessoa é entregue ao detentor após o cumprimento das obrigações previstas neste diploma, sendo requisito obrigatório, quando aplicável, a realização de provas de socialização e ou treino de obediência, no prazo que vier a ser indicado por aquela autoridade. 3 - Exceptua-se do disposto no n.º 1 todo o animal que apresente comportamento agressivo que constitua, de imediato, um risco grave à integridade física de uma pessoa e que o seu detentor não consiga controlar, caso em que pode ser imediatamente abatido pela autoridade competente ou, na sua impossibilidade, por médico veterinário, não tendo o detentor direito a qualquer indemnização.
Artigo 12.º Treino 1 - Os detentores de cães perigosos ou potencialmente perigosos devem promover o treino dos mesmos com vista à sua domesticação e socialização, o qual não pode, em caso algum, ter em vista a sua participação em lutas ou o reforço da agressividade para pessoas, outros animais ou bens. 2 - O treino referido no número anterior deve ser efectuado por treinadores certificados por entidade reconhecida pela DGV, de acordo com critérios a fixar por despacho do director-geral de Veterinária a publicar por aviso no Diário da República.
Artigo 13.º Seguro de responsabilidade civil O detentor de qualquer animal perigoso ou potencialmente perigoso fica obrigado a possuir um seguro de responsabilidade civil em relação ao mesmo, sendo os critérios quantitativos e qualitativos do seguro definidos por portaria dos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.
Artigo 14.º Criação e esterilização 1 - Por despacho do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas pode ser proibida a reprodução ou criação de quaisquer cães perigosos ou potencialmente perigosos, nomeadamente das raças ou cruzamentos de raças caninas constantes da portaria referida na alínea b) do artigo 2.º, bem como restringida a sua entrada no território nacional, nomeadamente por razões de segurança de pessoas e outros animais. 2 - A DGV pode determinar a esterilização obrigatória de um ou mais cães, no prazo máximo de 30 dias após a notificação do seu detentor, sempre que esteja em risco a segurança de pessoas ou outros animais, devendo a mesma ser efectuada por médico veterinário da escolha daquele e a suas expensas. 3 - O detentor fica obrigado a apresentar declaração passada por médico veterinário, no prazo de 15 dias após a esterilização prevista no número anterior ter sido efectuada ou até ao termo do prazo ali estabelecido, na junta de freguesia da área da sua residência, devendo passar a constar da base de dados nacional do SICAFE que o cão: a) Está esterilizado; b) Não foi sujeito à esterilização, dentro do prazo determinado pela autoridade competente, por não estar em condições adequadas, atestadas por médico veterinário, indicando-se naquele atestado o prazo previsível para essa intervenção cirúrgica. 4 - As câmaras municipais podem prestar toda a colaboração que vise a esterilização determinada nos termos do n.º 2, sempre que se prove por qualquer meio legalmente admitido que o detentor não pode suportar os encargos de tal intervenção.
Artigo 15.º Restrições à detenção Sem prejuízo das disposições constantes neste diploma, é proibida a detenção como animal de companhia das espécies animais constantes da portaria publicada ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 114/90, de 5 de Abril, que promove a aplicação da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção. CAPÍTULO III Fiscalização e contra-ordenações Artigo 16.º Fiscalização Compete, em especial, à DGV, às DRA, às câmaras municipais, designadamente aos médicos veterinários municipais e polícia municipal, à GNR e à PSP assegurar a fiscalização do cumprimento das normas constantes no presente diploma, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades. Artigo 17.º Contra-ordenações 1 - Constituem contra-ordenações puníveis pelo presidente da câmara municipal, com coima cujo montante mínimo é de (euro) 500 e máximo de (euro) 3740 ou (euro) 44890, consoante se trate de pessoas singulares ou colectivas: a) A falta da licença a que se referem os artigos 3.º e 4.º; b) O alojamento de animais perigosos ou potencialmente perigosos sem que existam as condições de segurança previstas no artigo 7.º; c) A circulação de animais perigosos ou potencialmente perigosos na via pública ou em outros lugares públicos sem que estejam acompanhados de pessoa maior de 16 anos de idade ou sem os meios de contenção previstos no artigo 8.º; d) A falta de seguro de responsabilidade civil previsto no artigo 13.º 2 - Constituem contra-ordenações puníveis pelo director-geral de Veterinária, com coima cujo montante mínimo é de (euro) 500 e máximo de (euro) 3740 ou (euro) 44890, consoante se trate de pessoas singulares ou colectivas: a) A não manutenção pelos operadores/receptores e estabelecimentos de venda de animais potencialmente perigosos dos registos a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º e pelo período de tempo nele indicado; b) A comercialização de animais perigosos em desrespeito pelo disposto no n.º 2 do artigo 9.º; c) O treino de animais perigosos ou potencialmente perigosos tendo em vista a sua participação em lutas ou o aumento ou reforço da agressividade para pessoas, outros animais ou bens, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º; d) A falta de treino de animais perigosos ou potencialmente perigosos, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º, ou o seu treino por treinador não certificado, nos termos do n.º 2 do mesmo artigo; e) A não esterilização dos animais ou o não cumprimento de outras obrigações quando impostas nos termos do artigo 14.º; f) A detenção de animais de companhia violando o disposto no artigo 15.º 3 - A tentativa e a negligência são sempre punidas.
Artigo 18.º Sanções acessórias 1 - Consoante a gravidade da contra-ordenação e a culpa do agente, podem ser aplicadas, cumulativamente com a coima, as seguintes sanções acessórias: a) Perda a favor do Estado de objectos e animais pertencentes ao agente, utilizados na prática do ilícito; b) Privação do direito de participar em feiras, mercados, exposições ou concursos; c) Encerramento de estabelecimento cujo funcionamento esteja sujeito a autorização ou licença de autoridade administrativa; d) Suspensão de autorizações, licenças e alvarás. 2 - As sanções acessórias referidas nas alíneas b) e seguintes do número anterior têm a duração máxima de dois anos, contados da decisão condenatória definitiva.
Artigo 19.º Processamento das contra-ordenações e destino das coimas 1 - A instrução dos processos de contra-ordenação a que se refere o n.º 1 do artigo 17.º compete às câmaras municipais. 2 - A instrução dos processos de contra-ordenação a que se refere o n.º 2 do artigo 17.º compete à DRA da área da prática da infracção. 3 - O produto das coimas cobradas nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 17.º é distribuído da seguinte forma: a) 10% para a entidade que levantou o auto; b) 90% para a entidade que aplicou a coima. 4 - O produto das coimas cobradas nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º é distribuído da seguinte forma: a) 10% para a entidade que levantou o auto; b) 10% para a entidade que instruiu o processo; c) 20% para a entidade que aplicou a coima; d) 60% para os cofres do Estado.
Artigo 20.º Competências das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira 1 - Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira as competências cometidas à DGV e às DRA pelo presente diploma são exercidas pelos competentes serviços e organismos das respectivas administrações regionais, sem prejuízo das competências atribuídas à DGV na qualidade de autoridade nacional competente. 2 - O produto das coimas cobradas nas Regiões Autónomas constitui receita própria destas. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Outubro de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - António Jorge de Figueiredo Lopes - Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona - Carlos Manuel Tavares da Silva - Armando José Cordeiro Sevinate Pinto - Amílcar Augusto Contel Martins Theias. Promulgado em 20 de Novembro de 2003. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendado em 24 de Novembro de 2003. O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso. ANEXO Termo de responsabilidade para licença de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos (Decreto-Lei n.º 312/2003, de 17 de Dezembro) Eu, abaixo assinado, declaro conhecer as disposições do Decreto-Lei n.º 312/2003, de 17 de Dezembro, bem como assumir a responsabilidade pela detenção do animal infra-indicado nas condições de segurança aqui expressas: Nome do detentor ..., bilhete de identidade n.º ..., arquivo de ..., emitido em ..., morada ... Espécie animal ..., raça ... Número de identificação do animal (se aplicável) ... Local do alojamento ... Tipo de alojamento (jaula, gaiola, contentor, terrário, canil, etc.) ... Condições do alojamento (ver nota *) ... Medidas de segurança implementadas ... Incidentes de agressão ... ..., ... de... de ... Assinatura do detentor ... (nota *) Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, e ... modelo n.º ... da DGV.