18 setembro, 2009

O Condomínio e os Animais / Posse e detenção de Cães e Gatos

Administradores dos prédios pretenderem introduzir, no regulamento interno do condomínio, a proibição de animais nos apartamentos.

Esta tomada de posição não só contraria Direitos adquiridos como também o direito consignado por lei quanto à permanência de animais em apartamentos.

Para além disso, trata-se de uma posição que interfere com o direito das pessoas no que se refere à sua vida particular e pior do que isso, trata-se de uma marginalização dos animais que pode e leva muitas vezes ao seu abandono, por falta de esclarecimento.

Assim, a L.P.D.A., faz saber que:

Existe legislação que regulamenta as exigências quanto aos cuidados a ter com os animais nos apartamentos. Porém, não existe legislação que proíba as pessoas de os ter . A mais recente, portaria nº1427/2001 de 16 de Dezembro,define no seu art.º 1º alínea 2 -" Sempre que sejam respeitadas as condições de salubridade e tranquilidade da vizinhança, podem ser alojados por apartamento até três cães ou 4 gatos adultos" -, ou seja até 4 animais.

O código civil considera os animais pertença (um bem ) das pessoa, tornando-as por eles responsáveis em todas as situações, logo, as pessoas não podem ser espoliadas dos seus pertences e ou bens por qualquer regulamento de condomínio sem fundamento plausível.

Quando é celebrado o contracto de promessa de compra e venda de um apartamento e ou aluguer deve o comprador ou o inquilino ser informado de que existe um regulamento que interdita o acesso a animais; regulamento que deve estar afixado no imóvel.

Qualquer regulamento feito à posterior, não pode ser aplicado a quem já tem direitos adquiridos. O regulamento de condomínio só tem aplicação a partir da sua aprovação e desde que este seja aprovado por maioria, conforme lei do condómino. Mesmo assim, é discutível a sua validade porquanto não existe nenhuma lei que proíba a posse de animais, bem pelo contrário.

Este é também o parecer jurídico da DECO que passamos a transcrever:
O art.º 1422.º do Código Civil, na enumeração que faz das limitações ao exercício dos direitos dos condóminos não refere qualquer restrição desta natureza.

Se se deparar com esta situação e necessitar no nosso apoio pode contactar-nos por e–mail: info@lpda.pt ou através do telefone 214578413 de 2ª a 6ª feira das 16 às 18,30 departamento jurídico.

_________________________________
Posse e detenção de cães e gatos

Portaria n.º 1427/2001 de 15 de Dezembro de 2001
Artigo 2.º

1 - A permanência de cães e gatos em habitações situadas em zonas urbanas fica sempre condicionada à existência de boas condições de alojamento dos mesmos e ausência de riscos hígio-sanitários relativamente à conspurcação ambiental e doenças transmissíveis ao homem.

2 - Sempre que sejam respeitadas as condições de salubridade e tranquilidade da vizinhança, podem ser alojados por cada apartamento, tanto nas zonas urbanas como nas rurais, até três cães ou quatro gatos adultos, não podendo no total ser excedido o número de quatro animais.

3 - O alojamento em cada fogo de mais de quatro animais implica autorização sanitária por parte do município, a pedido do dono ou detentor, mediante parecer do médico veterinário municipal, que determinará a construção de canil ou gatil devidamente licenciado em conformidade com o previsto no artigo 22.º

4 - Em caso de não cumprimento do disposto no número anterior, as câmaras municipais, após vistoria conjunta do delegado de saúde e do médico veterinário municipal, podem mandar retirar os animais para o canil ou gatil municipal, se o dono não optar por outro destino.

5 - Da decisão municipal cabe recurso nos termos da lei geral.

6 - A posse, manutenção, comercialização, selecção e multiplicação dos carnívoros domésticos deve obedecer ao disposto no Decreto n.º 13/93, de 13 de Abril.

04 setembro, 2009

Cavalos a morrer na Figueira da Foz


HÁ CAVALOS A MORRER DE ABANDONO NA FIGUEIRA DA FOZ
COM FOME, FISICAMENTE MALTRATADOS E SEM QUALQUER TIPO DE CAPACIDADE DE MOVIMENTAÇÃO. FOI ASSIM QUE DUAS PESSOAS QUE PASSAVAM PELA ZONA QUE DÁ ACESSO À LOCALIDADE DA EREIRA ENCONTRARAM DOIS CAVALOS DE GRANDE PORTE NO ÚLTIMO SÁBADO. APÓS UMA DENÚNCIA À GUARDA NACIONAL REPUBLICANA (GNR) DE MAIORCA, OS ANIMAIS FORAM SOCORRIDOS. PARA UM DELES, PORÉM, ERA TARDE DEMAIS.


Um pequeno riacho situado junto à ponte que dá acesso à Ereira era o local onde os dois cavalos, um poldro e outro já com idade avançada, estavam há já algum tempo, presos por cordas, alimentando-se frugalmente das poucas ervas que os rodeavam. Em desespero, os dois animais tentaram libertar-se, tendo um deles acabado enrolado na corda que o prendia. Pelas 16h00 de sábado, dia 22, a GNR de Maiorca recebe uma denúncia resultante da consternação de duas pessoas que passavam junto ao riacho. Apesar da proximidade com a Ereira, o terreno onde os animais se encontravam pertence ainda ao concelho da Figueira da Foz. Ao chegar ao local, a GNR de Maiorca contactou outras entidades, entre as quais a Autoridade Veterinária Municipal, de forma a poder tomar medidas que, de alguma forma, minimizassem o sofrimento ali encontrado. "Um destes dois animais encontrava-se deitado dentro de água e sem qualquer tipo de condições de conseguir libertar-se sozinho", explicou José Romano, veterinário municipal da Figueira da Foz, sublinhando o estado "visivelmente debilitado, caquéctico" em que um dos animais se encontrava, uma vez que também já tinha uma idade bastante avançada. Devido ao elevado porte destes animais, houve alguma dificuldade em retirá-lo de dentro de água. Mas, com a ajuda de várias pessoas, essa tarefa foi concretizada. Posteriormente os animais foram resgatados pelas autoridades competentes, com intuito de receberem tratamentos médicos, uma vez que o seu estado de saúde inspirava muitos cuidados. Na madrugada do dia 25, o cavalo mais velho acabou por falecer, não conseguindo assim recuperar das lesões e do estado de má nutrição em que se encontrava. Os proprietários foram já identificados pela GNR de Maiorca.


SERVIÇO DE PROTECÇÃO DA NATUREZA E DO AMBIENTE ESTÁ A AVALIAR SITUAÇÃO


O abandono de cavalos não é inédito na Figueira da Foz. Nos terrenos do "Futuro Parque Urbano", junto à entrada da cidade, estão actualmente dois cavalos, cujos proprietários são ainda desconhecidos. Segundo informações recolhidas no local, os outros dois equídeos que ali se encontravam já morreram. De acordo com informação avançada a O Figueirense, estes casos estão agora sob a alçada do Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente (SEPNA), que em parceria com as entidades locais está a avaliar as situações, de forma a poderem ser tomadas medidas que visem a protecção e defesa destes animais.